
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 3ª Vara Cível de Caraguatatuba, que condenou a concessionária de energia elétrica EDP a pagar R$ 150 mil em indenização por danos morais à mãe de uma criança que morreu eletrocutada. O acidente ocorreu quando o menino brincava em uma rua de Caraguá, e recebeu um choque elétrico ao encostar em uma cerca de arame farpado que estava energizada.
O fato ocorreu em dezembro de 2018 na região do Bairro Pegorelli, em Caraguatatuba. Na ocasião, a EDP chegou a argumentar que não poderia ser responsabilizada pelo ocorrido, alegando que a ligação elétrica na cerca era clandestina e não fazia parte de suas operações regulares.
No entanto, o relator do recurso, desembargador Eduardo Prataviera, apontou que a ligação irregular estava conectada diretamente à rede de distribuição da EDP. Ele enfatizou que a concessionária tem o dever de fiscalizar a segurança e a legalidade das instalações derivadas de sua rede, conforme estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Prataviera destacou em seu voto que a negligência da EDP em fiscalizar e realizar a manutenção adequada de seus postes foi determinante para o acidente. “Se o fornecedor não desenvolve o serviço com um mínimo de segurança à população, ainda que um terceiro tenha contribuído, a responsabilidade civil da concessionária permanece inalterada”, afirmou.
A decisão foi unânime e contou com o voto dos desembargadores Fermino Magnani Filho e Francisco Bianco, reforçando a obrigação da EDP de zelar pela segurança de sua rede elétrica, mesmo em casos de instalações irregulares conectadas a ela.
Após o episódio, ainda em 2019, a Justiça determinou que a EDP desligasse todas as ligações clandestinas da comunidade do Pegorelli.
O que diz a EDP
Em nota a EDP informou que não foi notificada desta sentença e se manifestará nos autos dos processos.
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