Justiça mantém indenização de R$ 300 mil por tortura contra estudante na ditadura

Justiça mantém indenização de R$ 300 mil por tortura contra estudante na ditadura
Foto: Paulo Pinto/Agencia Brasil

A Justiça Federal manteve a condenação da União e do estado de São Paulo ao pagamento de indenização a uma ex-universitária torturada durante o regime militar. O valor da reparação foi fixado em trezentos mil reais. A decisão baseou-se em documentos oficiais e depoimentos que comprovaram a responsabilidade objetiva do Estado em práticas de perseguição política e prisões ilegais.

De acordo com o processo, a vítima residia em um alojamento da Universidade de São Paulo quando passou a ser alvo dos órgãos de repressão, logo após a edição do Ato Institucional número cinco. Entre os anos de mil novecentos e sessenta e oito e mil novecentos e setenta e quatro, a estudante foi submetida a sessões de tortura que incluíram choques elétricos e agressões físicas graves.

O relator do caso, magistrado Paulo Alberto Sarno, destacou que ações de reparação por danos cometidos durante a ditadura são imprescritíveis, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A sentença reforça o entendimento jurídico de que crimes contra os direitos humanos praticados por agentes estatais exigem a devida reparação patrimonial, independentemente do tempo transcorrido.


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