Justiça garante passagem com desconto para idosos

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Foto: Divulgação/PMT

A Justiça Federal em Rondônia reafirmou o direito de idosos de baixa renda comprarem passagens interestaduais de ônibus pela metade do preço. A decisão vale em todo o país para pessoas com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos, hoje R$ 3.242.

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal e questionava o prazo exigido para a compra das passagens com desconto. Até então, viagens de até 500 km precisavam de 6 horas de antecedência, e trajetos maiores exigiam 12 horas.

Segundo a Justiça, esse prazo cria uma barreira que não está prevista no Estatuto do Idoso. A ANTT, Agência Nacional de Transportes Terrestres, informa que, com a decisão, o passageiro pode solicitar o benefício assim que a viagem estiver disponível para venda.

A lei também garante duas vagas gratuitas para idosos em viagens interestaduais de ônibus, trem e barco. Para conseguir a passagem gratuita ou com desconto, é preciso apresentar documento oficial com foto, CPF e comprovante de renda no guichê da empresa.

As companhias são obrigadas a informar, em seus canais eletrônicos, as vagas disponíveis e ocupadas. Se recusarem o benefício, devem entregar ao idoso um documento explicando o motivo.

Quem se sentir prejudicado pode denunciar a empresa à ANTT pelo telefone 166, pelo WhatsApp (61) 99688-4306 ou pelo Fale Conosco.

 


  |  R3 Notícias

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