
A nova lei que estabelece regras para o uso de bicicletas elétricas e patinetes em Taubaté foi sancionada pelo prefeito Sérgio Victor (Novo) e já está em vigor. O texto, publicado no Diário Oficial nesta terça-feira (22), define limites de velocidade, exigência de uso de capacete e restrições para menores de idade.
De autoria do vereador Rodson Lima Bobi (PRD), a legislação determina que menores de 16 anos estão proibidos de conduzir esses equipamentos autopropelidos sem o acompanhamento de um maior de idade. Além disso, a adequação aos itens de segurança torna obrigatório o uso de capacete para todos os condutores.
A lei também estabelece os limites de velocidade permitidos, que variam de acordo com o local de circulação. Nas calçadas e áreas compartilhadas, o limite é de até 6 km/h. Nas ciclovias e ciclofaixas, a velocidade máxima é de 25 km/h. Já nas vias urbanas autorizadas, os condutores podem circular em até 35 km/h.
Os condutores que descumprirem as normas estabelecidas pela nova legislação municipal estão sujeitos à apreensão do veículo. O projeto de lei havia sido aprovado pela Câmara de Taubaté no dia 25 de agosto deste ano.
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