
O TRE-SP suspendeu temporariamente a proibição do uso de wind banners na propaganda eleitoral em Aparecida, Roseira e Potim. A decisão é do juiz Regis de Castilho e tem caráter liminar.
A proibição havia sido determinada em 21 de setembro pela 190ª Zona Eleitoral de Aparecida, em decisão do juiz Luiz Henrique Antico. A ordem previa que os candidatos retirassem, em até 24 horas, os materiais instalados em áreas públicas dos três municípios. Em caso de descumprimento, os equipamentos poderiam ser apreendidos, inclusive com apoio da autoridade de trânsito.
Para a Justiça Eleitoral de Aparecida, os wind banners têm características semelhantes às de um estandarte e não poderiam ser enquadrados como bandeiras móveis. A legislação eleitoral permite bandeiras móveis ao longo das vias públicas, desde que a propaganda não prejudique a circulação de pessoas e veículos.
A questão chegou ao TRE-SP por meio de um mandado de segurança. Com a liminar, a ordem de retirada fica suspensa nas três cidades. O caso ainda será analisado de forma definitiva pelo Tribunal. A liminar não representa uma decisão final sobre a legalidade dos wind banners.
Denúncias de propaganda irregular podem ser feitas pelo sistema Pardal, da Justiça Eleitoral.
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