

A empresa procurou a Justiça após uma medida provisória do governo federal, de 25 de setembro, proibir o funcionamento das bets no país.
Segundo a desembargadora, as empresas receberam autorização do governo para explorar as apostas; mas, proibir o funcionamento sem qualquer devolução ou indenização configura um “verdadeiro confisco”.
Para Adriana Pileggi, o interesse público não dá ao governo o poder mágico de alterar subitamente o que foi acertado com eventuais contratados, causando prejuízos às plataformas, que fizeram grandes investimentos.
A determinação da desembargadora vale até o julgamento definitivo do caso ou até uma nova decisão judicial. Com isso, apenas as três plataformas operadas pela CDA Gaming estão autorizadas a funcionar.
A proibição continua valendo para as demais bets.
Com informações da Agência Brasil
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