A Câmara de Taubaté arquivou o projeto do prefeito José Saud que pedia autorização para a Prefeitura vender a um determinado morador um imóvel situado no bairro Marlene Miranda.
Como determina o Regimento Interno da Câmara, o arquivamento ocorreu após o texto receber parecer contrário da Comissão de Justiça. A comissão seguiu dois órgãos técnicos do Legislativo, que haviam se posicionado contra a proposta.
A proposta era bastante inusitada. De acordo com o projeto, o imóvel foi recebido pela Prefeitura em dação de pagamento – ou seja, como forma de pagar uma dívida de um contribuinte -, mas o atual ocupante gostaria de comprá-lo do município. Laudos anexados ao projeto avaliavam o imóvel de 281 metros quadrados em R$ 146 mil.
Na proposta, Saud alegava que a alienação seria benéfica para o município, já que o imóvel não tem nenhum uso público, o valor estaria compatível com o mercado e a Prefeitura ainda passaria a arrecadar com o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) da residência.
A Consultoria Legislativa e a Procuradoria Jurídica apontaram, no entanto, que a proposta é inconstitucional, pois viola a exigência de prévia licitação. Ou seja, a Prefeitura deveria realizar um leilão, por exemplo, em vez de definir previamente quem seria o comprador.
Download | Léo Poli | R3 Notícias
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