O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve uma condenação de primeira instância a duas empresas após duas clientes serem impedidas de viajar em um cruzeiro de uma dupla sertaneja.
O valor da reparação por danos morais foi fixado em R$ 8 mil para cada cliente. As companhias também terão que ressarcir elas em R$ 423,90, referente aos gastos com hospedagem e alimentação.
A decisão é assinada pela desembargadora relatora Rosangela Telles, da 31ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP e manteve uma sentença da 6ª Vara Cível de São José dos Campos.
De acordo com o processo, as amigas compraram pacotes para o cruzeiro temático de comemoração dos 30 anos de carreira de uma dupla sertaneja, que tinha partida programada em Santos, no litoral sul paulista.
Elas apresentaram cartão de vacinação e teste negativo para Covid, conforme exigido à época, em 2021. No entanto, as amigas não conseguiram embarcar porque a reserva foi cancelada pela limitação de ocupação de 75% da embarcação naquele período da pandemia.
A Justiça entendeu que coube indenização devido à falta de informação e de logística das empresas responsáveis pelas vendas.
As companhias chegaram a alegar que a alteração na viagem ocorreu devido a uma norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas o entendimento foi de que houve falta de planejamento das empresas e por isso foi determinada a indenização.
Download | Léo Poli | R3 Notícias