STF reconhece licença de 180 dias para servidor federal pai solo

STF reconhece licença de 180 dias para servidor federal pai solo
Foto: Reprodução

 

O Supremo Tribunal Federal aprovou por unanimidade a licença paternidade de 180 dias para servidores públicos que são pais solo, ou seja, que criam os filhos recém-nascidos sem a presença da mãe. O julgamento foi concluído nesta quinta-feira.

 

Todos os ministros do STF seguiram entendimento do relator, o ministro Alexandre de Moraes de que o recém-nascido tem o direito de ter a presença da mãe ou do pai durante os primeiros meses de vida.

 

O voto do relator foi proferido na quarta-feira e destacou a igualdade de direitos entre homens e mulheres.

 

No caso concreto que estava em julgamento, um servidor público do próprio INSS contratou uma barriga de aluguel e teve gêmeas. Ele entrou na justiça para ter o direito a licença de 180 dias e conseguiu em duas instâncias. O INSS recorreu e o caso chegou até o Supremo Tribunal Federal.

 

A decisão tem repercussão geral, ou seja, vale para todos servidores públicos que forem pais de crianças recém-nascida sem a presença da mãe. Ainda no entendimento dos ministros, em caso de morte da mãe durante a licença maternidade, o benefício deve ser transferido ao pai da criança.

 

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