STF revoga medida que impedia desocupação do Banhado em São José

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Foto: Divulgação/PMSJC

 

O ministro Alexandre de Moraes revogou nesta terça-feira (14) a medida cautelar que suspendia a reintegração de posse no Parque do Banhado, em São José dos Campos. Dessa forma, Moraes permite à prefeitura retirar famílias que moram no local.

 

A medida ocorre após o próprio ministro suspender, em janeiro, a decisão que determinava a retirada de famílias da área de preservação do banhado e tinha como base um pedido da Defensoria Pública.

 

Dessa vez, Moraes proferiu a decisão se baseando em respostas da Prefeitura de São José e também do Tribunal de Justiça.

 

Em um dos trechos, o ministro entende que “a determinação de desocupação é objetiva, pois abrange apenas as cinco famílias instaladas em área específica do ‘Parque Natural Municipal do Banhado’, e teve como um dos seus motivos norteadores impedir a invasão desenfreada do local (tal como ocorreu na ‘APA do Banhado’), evitando-se, com isso uma situação de irreversibilidade dos danos ambientais”.

 

Na decisão, Alexandre de Moraes cita ainda que a prefeitura pretendia limitar a desocupação na área. “Observa-se que o Município de São José dos Campos não pretendia, em sede recursal, a desocupação integral da área objeto de discussão (composta pela ‘APA do Banhado’ e pela área do ‘Parque Municipal do Banhado’), mas apenas a desocupação do Parque Municipal, que consiste em ‘Unidade de Conservação Integral, área de relevante interesse sociocultural e ambiental e, por força de lei, de domínio público”, diz ele em outro trecho.

 

Diante disso, o ministro da Suprema Corte julgou improcedente e revogou a medida cautelar anteriormente deferida. Procurada, a prefeitura de São José informou que ainda não foi oficialmente intimada da decisão e por isso não irá comentar.

 

Disputa

A área é alvo de uma disputa entre a prefeitura e os moradores há anos. A gestão pede a desocupação, mas teve dois dos pedidos negados. A Defensoria pediu a regulamentação fundiária, com a manutenção dos moradores e o processo corre na Justiça. Na situação em que os processos estão, o local não poderia ter intervenções.

 

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