
A Justiça determinou o bloqueio de bens do ex-prefeito de Taubaté, José Saud e da Associação Desportiva da Polícia Militar do Estado de São Paulo (ADPM), no valor de pouco mais de R$ 31,2 milhões.
A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), por meio do promotor José Carlos de Oliveira Sampaio, e busca garantir o ressarcimento integral de supostos danos causados ao erário municipal.
De acordo com a Promotoria, o caso envolve irregularidades na desapropriação de dois imóveis pertencentes à ADPM, localizados no distrito de Quiririm. As propriedades foram adquiridas pela gestão de Saud sob a justificativa de que seriam utilizadas para a construção de escolas, com o objetivo de combater a superlotação na rede municipal de ensino.
No entanto, investigações do MPSP apontam que a necessidade alegada não era verdadeira. Dados oficiais da própria Prefeitura de Taubaté mostraram que o número de matrículas na educação infantil e no ensino fundamental diminuiu entre 2021 e 2025, contrariando a justificativa usada para as desapropriações.
Além disso, uma perícia técnica do Centro de Apoio à Execução (CAEx) constatou um sobrepreço superior a R$ 13,7 milhões nos valores pagos pelos imóveis, com margem de lucro de cerca de 79% para a ADPM. O Ministério Público também identificou o uso irregular de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), que deveriam ser aplicados exclusivamente na educação básica, mas foram direcionados para adaptações em espaços de lazer.
Segundo a Promotoria, o conjunto de evidências indica desvio de finalidade, fraude à lei e enriquecimento ilícito, além de falhas graves nas avaliações dos imóveis, realizadas por um engenheiro comissionado sem observância das normas técnicas. O prejuízo total aos cofres públicos pode ultrapassar R$ 37 milhões, considerando reformas posteriores realizadas nos locais.
Na decisão liminar, a juíza Rita de Cassia Spasini de Souza Lemos reconheceu os indícios apresentados pelo MPSP e destacou a gravidade do dano e o risco de prejuízo irreparável ao patrimônio público, com base no artigo 300 do Código de Processo Civil.
Com a medida, os bens do ex-prefeito e da ADPM ficam bloqueados até o julgamento final da ação. Os réus serão citados para apresentar defesa, e o processo seguirá para análise do mérito, podendo resultar na nulidade dos atos e em condenação por improbidade administrativa.
Acesse mais conteúdos como este!
Somos uma agencia de conteúdo, que produz e disponibiliza boletins e textos jornalísticos, visando proporcionar um conteúdo dinâmico, sério e de qualidade aos ouvintes da sua emissora de rádio.

