
A Justiça Eleitoral proibiu o uso de windbanners para propaganda eleitoral nas cidades de Aparecida, Roseira e Potim, no Vale do Paraíba. A decisão, publicada nesta terça-feira (22), estipula um prazo de 24 horas para que os candidatos retirem os materiais das ruas.
A determinação foi assinada pelo juiz Luiz Henrique Antico a partir de uma ação que apura irregularidades identificadas por meio de denúncias no aplicativo Pardal. Segundo os relatos, as estruturas foram instaladas em rotatórias, o que atrapalha a visão dos motoristas e aumenta o risco de acidentes. A Justiça já registrou a apreensão de materiais encontrados em duas rotatórias de Aparecida.
A proibição baseia-se em um entendimento recente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). O órgão definiu que o windbanner não se enquadra como bandeira móvel, sendo considerado, por sua estrutura e forma de utilização, semelhante a um estandarte. A legislação eleitoral abre exceção em vias públicas exclusivamente para bandeiras móveis, desde que não prejudiquem a circulação de veículos e pedestres.
Os eleitores que identificarem possíveis propagandas irregulares podem registrar denúncias pelo aplicativo Pardal, sistema oficial da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite anexar fotos, vídeos e áudios, gerando um protocolo para o acompanhamento da análise do caso.
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