
Os prestadores de serviços de Taubaté passam a ser obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, a NFS-e, pelo Emissor Nacional a partir desta segunda-feira (26). A ferramenta está disponível no endereço nfse.gov.br/EmissorNacional.
A mudança vale para todos os prestadores de serviços estabelecidos no município. Para usar o sistema, é preciso ter inscrição municipal prévia no Cadastro de Contribuintes do Município. A Secretaria da Fazenda orienta profissionais e empresas a verificarem as condições necessárias antes de emitir as notas.
A emissão deve seguir a legislação tributária, incluindo os códigos de serviços previstos na Lei Complementar 116, de 2003.
O recolhimento do ISSQN, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, continua pelo sistema próprio da Prefeitura. O contribuinte deve emitir a guia municipal para pagar o imposto.
As notas emitidas pelo sistema municipal antes da obrigatoriedade, ou da adesão antecipada do contribuinte, continuam válidas. A Prefeitura considera inidôneos os documentos fiscais emitidos em desacordo com as novas regras após o prazo estabelecido.
O uso do Emissor Nacional não dispensa prestadores e empresas de cumprir as demais obrigações tributárias municipais.
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