Eleitor pode justificar ausência no segundo turno até 8 de janeiro

Eleitor pode justificar ausência no segundo turno até 8 de janeiro
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Quem não votou no segundo turno das eleições de 2026 tem até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência à Justiça Eleitoral. Quem faltou ao primeiro turno pode justificar até 3 de dezembro deste ano. O procedimento deve ser feito separadamente para cada turno. As informações são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para justificar, é preciso apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestado médico, comprovante de embarque ou de hospedagem.

A justificativa pode ser feita presencialmente em um cartório eleitoral, pelo aplicativo e-título ou pelo autoatendimento eleitoral no portal do TSE. Pela internet, os comprovantes devem ser anexados ao requerimento.

As regras valem também para quem vota no exterior e para o eleitor que vota no Brasil, mas estava fora do país nos dias da votação. Nesse caso, também é possível justificar em um cartório eleitoral em até 30 dias após o retorno ao Brasil, com os comprovantes.

Se a justificativa não for aceita, o eleitor deve pagar multa de R$ 3,51 por turno.

O voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados de 18 a 70 anos. Quem não vota, não justifica e não paga a multa fica em débito com a Justiça Eleitoral. A falta de regularização impede a obtenção de passaporte, a inscrição em concursos públicos e a posse em cargos públicos, entre outras restrições previstas em lei.

 


  |  R3 Notícias

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