
Quem não votou no segundo turno das eleições de 2026 tem até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência à Justiça Eleitoral. Quem faltou ao primeiro turno pode justificar até 3 de dezembro deste ano. O procedimento deve ser feito separadamente para cada turno. As informações são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para justificar, é preciso apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestado médico, comprovante de embarque ou de hospedagem.
A justificativa pode ser feita presencialmente em um cartório eleitoral, pelo aplicativo e-título ou pelo autoatendimento eleitoral no portal do TSE. Pela internet, os comprovantes devem ser anexados ao requerimento.
As regras valem também para quem vota no exterior e para o eleitor que vota no Brasil, mas estava fora do país nos dias da votação. Nesse caso, também é possível justificar em um cartório eleitoral em até 30 dias após o retorno ao Brasil, com os comprovantes.
Se a justificativa não for aceita, o eleitor deve pagar multa de R$ 3,51 por turno.
O voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados de 18 a 70 anos. Quem não vota, não justifica e não paga a multa fica em débito com a Justiça Eleitoral. A falta de regularização impede a obtenção de passaporte, a inscrição em concursos públicos e a posse em cargos públicos, entre outras restrições previstas em lei.
Acesse mais conteúdos como este!
Somos uma agencia de conteúdo, que produz e disponibiliza boletins e textos jornalísticos, visando proporcionar um conteúdo dinâmico, sério e de qualidade aos ouvintes da sua emissora de rádio.

