
A Câmara de São José dos Campos aprovou nessa quinta-feira (28) o projeto do prefeito Anderson Farias (PSD) que visa proibir a realização da Marcha da Maconha e eventos similares em vias e espaços públicos do município.
O texto recebeu apenas um voto contrário, da vereadora Amélia Naomi (PT). Outras duas vereadoras se abstiveram de votar – Dulce Rita (PSDB) e Juliana Fraga (PT).
A Marcha da Maconha está prevista para o dia 7 de outubro, a partir das 10h, com saída da Praça Afonso Pena. No fim de agosto, ao saber do evento, o prefeito usou as redes sociais para afirmar que não iria “permitir que se juntem na rua para fazer apologia à droga”.
No projeto enviado à Câmara no fim de agosto, Anderson alega que “é dever do poder público adotar medidas que possam coibir atos que atentem à saúde pública, como é o caso de manifestações que direta ou indiretamente acabam por incentivar o uso de drogas, a exemplo da Marcha da Maconha”.
A organização do evento sustenta que a realização da marcha é “um direito constitucional” assegurado pelo STF.
Parecer Jurídico
A Assessoria Jurídica da Câmara, que é um órgão técnico do Legislativo, apontou que, ao caracterizar a Marcha da Maconha como um ato de “apologia à posse para consumo e uso pessoal, relativas a substâncias ilícitas” o projeto avança sobre a competência da União para tipificar tal evento como apologia ao crime.
A Assessoria Jurídica ressaltou ainda que, nos últimos anos, duas versões da chamada Lei dos Malabares de São José dos Campos foram consideradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça, que entendeu que o município não tinha competência para proibir manifestações artísticas em vias públicas. Para o órgão técnico, ao tentar proibir manifestações em vias públicas, o projeto incorreria na mesma irregularidade.
O parecer apontou também que, “indiretamente”, o projeto “trata da limitação de duas liberdades específicas, a saber, a liberdade de expressão (manifestação) e a liberdade de reunião, ambas previstas expressamente na Constituição da República”.
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