
A Justiça de São José dos Campos negou um pedido da defesa do ex-jogador Robinho para transferi-lo da Penitenciária II de Tremembé para outra unidade prisional do estado.
A decisão foi proferida pela juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, responsável pela execução penal. Ela determinou que o pedido deve ser encaminhado diretamente à Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), e que a Justiça só pode intervir após o esgotamento das etapas administrativas.
No requerimento, a defesa argumentou que Robinho mantém conduta exemplar, sem registros disciplinares, e é réu primário, com apenas uma condenação criminal. Também citou a possível desativação da Penitenciária II de Tremembé como motivo para a solicitação, afirmando que a mudança buscaria um ambiente mais compatível com seu perfil e que favoreça a ressocialização, com acesso a estudo e trabalho.
Como alternativas, os advogados indicaram três Centros de Ressocialização localizados em Bragança Paulista, Limeira e Rio Claro.
Segundo a defesa, a unidade de Bragança Paulista atualmente não recebe presos condenados por crimes contra a dignidade sexual, mas teria reconhecido o bom comportamento do apenado para uma eventual transferência futura.
Na decisão, a magistrada ressaltou que a transferência de presos é um ato administrativo e deve seguir os critérios do Departamento de Controle de Execução Penal (DCEP). Embora tenha negado o pedido judicial, afirmou não se opor à remoção, desde que os requisitos administrativos sejam cumpridos e exista vaga em uma unidade adequada.
Robinho cumpre pena de nove anos de prisão na Penitenciária II de Tremembé, condenado por estupro coletivo ocorrido em 2013, na Itália.
A transferência da pena para o sistema prisional brasileiro foi determinada pela Justiça italiana e homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2024.
Em nota, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) informou que a SAP tem autonomia para realizar transferências de presos entre unidades, sem necessidade de autorização judicial.
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