
A Justiça paulista negou o pedido da Prefeitura de Caraguatatuba e manteve em vigor a lei que suspende a cobrança da taxa de lixo no município.
A decisão, tomada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, valida a norma recentemente promulgada pela Câmara Municipal. Com a medida, além da paralisação imediata da cobrança, o texto prevê a devolução dos valores que já foram pagos pelos contribuintes.
A administração municipal tentava derrubar a lei sob o argumento de que ela é inconstitucional, por extinguir uma fonte de receita sem apresentar um estudo de impacto financeiro. No entanto, o desembargador responsável avaliou que não há elementos suficientes para uma suspensão imediata e que o caso exige uma análise mais detalhada.
Agora, o presidente da Câmara tem um prazo de 30 dias para apresentar a defesa da nova legislação. Em nota, a Prefeitura declarou que respeita a decisão e aguarda o julgamento final. O Legislativo informou que avalia o despacho para adotar os próximos passos processuais.
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