NFS-e nacional passa a ser obrigatória para empresas do Simples Nacional

Atenção MEI's: Novo portal para emissão de NFS-e’s entra em vigor hoje (1)
Foto: Divulgação

Desde domingo, 1º de novembro, as empresas prestadoras de serviços do Simples Nacional precisam emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica, a NFS-e, pelo sistema nacional.

A mudança foi definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e vale para microempresas e empresas de pequeno porte. A emissão deve ser feita pelo Emissor Nacional da NFS-e, pela plataforma na internet ou por sistemas integrados.

A mudança vale apenas para a emissão da nota fiscal. As regras da Reforma Tributária, ligadas à Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, e ao Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, só passam a valer para as empresas do Simples Nacional em 1º de janeiro de 2027.

Entre novembro e dezembro de 2026, portanto, a obrigação do empresário é migrar para o emissor nacional. As demais regras do Simples continuam as mesmas.

A partir de janeiro de 2027, as empresas também terão de cumprir as exigências relacionadas à CBS e ao IBS. Isso inclui prestar informações específicas e, quando necessário, destacar esses tributos nos documentos fiscais.

 


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