
Crianças e adolescentes que perderam a mãe em casos de feminicídio podem ter direito a uma pensão mensal de um salário mínimo. O benefício foi criado por lei em 2023 e regulamentado em setembro de 2025.
A pensão é destinada a filhos biológicos, enteados, menores sob guarda, tutelados e outros dependentes que comprovem dependência econômica em relação à vítima. O direito também pode alcançar crianças e adolescentes acolhidos pelo Estado.
Para receber o benefício, a renda familiar por pessoa deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, equivalente a R$ 405 por pessoa. O beneficiário também precisa estar inscrito no CadÚnico, com os dados atualizados a cada dois anos.
Quando houver mais de um dependente com direito ao benefício, o valor de um salário mínimo é dividido igualmente entre eles.
O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. O representante legal deve apresentar os documentos exigidos, incluindo a comprovação da relação da morte com o crime de feminicídio. O prazo para análise é de até 45 dias.
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