Pinda prorroga prazo para pedir isenção do IPTU e ‘taxa de lixo’ até 20 de dezembro

Pinda prorroga prazo para pedir isenção do IPTU e 'taxa de lixo' até 20 de dezembro
Foto: Divulgação/Prefeitura de Pindamonhangaba

A Prefeitura de Pindamonhangaba prorrogou até 20 de dezembro o prazo para moradores solicitarem isenção do IPTU e da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU). A medida, já em vigor, foi sancionada pelo prefeito Ricardo Piorino após aprovação unânime do projeto do vereador Carlos Moura (Magrão).

Segundo o município, os pedidos podem ser protocolados pela plataforma digital 1Doc ou presencialmente. No atendimento eletrônico, o acesso deve ser feito pelo endereço oficial da prefeitura. Já os interessados no atendimento presencial precisam realizar agendamento pelo site municipal ou pelos telefones 3644-5660 e 3644-5655, escolhendo entre a sede da Prefeitura ou as Subprefeituras do Moreira César e Araretama.

Quem tem direito à isenção

A solicitação deve ser feita sempre no ano anterior ao lançamento do imposto. O benefício contempla moradores que possuam apenas um imóvel, residam nele e se enquadrem nas seguintes categorias:

  • Aposentados

  • Pensionistas com renda até R$ 1.696,89 (13 UFMPs)

  • Ex-combatentes

  • Pessoas com deficiência física ou mental

  • Responsáveis por crianças adotadas ou tuteladas menores de 18 anos

Também podem ser isentos:

  • Imóveis residenciais padrão econômico com até 70 m²

  • Imóveis com valor venal de até R$ 42.030,66 (322 UFMPs)

  • Proprietários que residam no local, não tenham outro imóvel e tenham renda mensal inferior a 13 UFMPs

A concessão está sujeita à avaliação socioeconômica da Secretaria de Assistência Social.

Documentos necessários

Para solicitar a isenção, o requerente deve apresentar:

  • Espelho do carnê do IPTU 2025 ou certidão de isenção

  • RG e CPF (ou certidão de nascimento) de todos os moradores

  • Comprovante de residência atualizado

  • Certidão de casamento ou óbito (quando aplicável)

  • Comprovante de renda atualizado do INSS (extrato bancário não é aceito)

  • Comprovante de renda dos demais moradores

  • Documento do imóvel em nome do requerente

  • Declaração de responsabilidade escrita de próprio punho

Todos os documentos devem ser digitalizados e enviados via 1Doc, também disponível para Android e iOS.


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