TRE rejeita novo recurso e mantém extinção de ação que poderia cassar mandato de Juvenil

Suplente recorre ao TRE para insistir em cassação de mandato de Juvenil por infidelidade
Foto: Flávio Pereira/CMSJC

 

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) rejeitou mais um recurso do ex-vereador Sérgio Camargo, que é o primeiro suplente do PSDB na Câmara de São José dos Campos, e manteve a decisão da própria Corte que extinguiu a ação que pedia que o parlamentar Juvenil Silvério (PSD) tivesse o mandato cassado por infidelidade partidária.

 

Camargo já ajuizou novo recurso, que deve ser analisado posteriormente pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

 

Juvenil, que estava filiado ao PSDB desde 1989, trocou o partido pelo PSD no fim de março de 2022, seguindo os passos do ex-prefeito Felicio Ramuth e do atual prefeito, Anderson Farias. O vereador, que atua na Câmara desde 2005 e já está no quinto mandato consecutivo, mudou de legenda para ser candidato a deputado estadual em outubro, mas não conseguiu ser eleito.

 

Em novembro de 2022, em decisão unânime, o TRE apontou que a ação foi protocolada por Sérgio Camargo fora do prazo legal. O desembargador Silmar Fernandes, relator do processo, destacou que, quando ocorre a desfiliação partidária de um parlamentar, a legenda tem 30 dias para ajuizar ação na Justiça Eleitoral para requerer o mandato. Após esse prazo, caso a sigla não tenha se manifestado, é aberto outro prazo de 30 dias, que é destinado para o Ministério Público Eleitoral ou para quem tenha interesse jurídico (os suplentes, por exemplo). Juvenil entregou o pedido de desfiliação ao PSDB de São José dos Campos no dia 30 de março de 2022, mas a ação foi proposta por Sérgio Camargo em 29 de abril, ainda dentro do período destinado para eventual processo por parte do partido, segundo entendimento do TRE.

 

Um primeiro recurso de Camargo foi rejeitado pela Corte em janeiro. A segunda apelação foi rejeitada pelo TRE no início de março.

 

No recurso encaminhado ao TSE, o suplente sustenta que, segundo o Código de Processo Civil, “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo”. Camargo afirma ainda que o próprio TSE já adotou esse entendimento em outros processos.

 

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