
A Justiça de São Paulo condenou o ex-prefeito de Taubaté, José Saud, e a empresa Aorta Comunicação e Eventos por improbidade administrativa. A decisão foi tomada nesta terça-feira (28) pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), atendendo a um recurso do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP). A votação foi unânime entre os desembargadores Magalhães Coelho, Luís Francisco Aguiar Cortez e Rubens Rihl.
O caso envolve a contratação da Aorta em 2021, durante a gestão de Saud, para prestar serviços de divulgação das ações de vacinação contra a Covid-19. A empresa foi contratada sem licitação, sob a justificativa de urgência. Entretanto, segundo a decisão judicial, a cidade de Taubaté não enfrentava uma situação crítica da pandemia no momento da contratação, o que tornaria infundada a dispensa do processo licitatório.
Além disso, a Justiça apontou indícios de relação prévia entre Saud e a Aorta, que já havia prestado serviços ao partido do ex-prefeito. A proposta da contratação foi assinada pela esposa de um deputado estadual que apoiou a candidatura de Saud, o que configuraria uma possível violação ao princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
Em 2023, o TJ-SP já havia determinado o bloqueio de aproximadamente R$ 1,8 milhão em bens de Saud e da Aorta, valor correspondente ao contrato firmado entre a prefeitura e a empresa.
Com a decisão desta terça-feira, José Saud foi condenado ao pagamento de uma multa equivalente a 20 vezes o valor de sua última remuneração como prefeito. Além disso, ele estará proibido de firmar contratos com o poder público ou receber benefícios fiscais por três anos. Já a Aorta Comunicação e Eventos deverá restituir os valores pagos pela prefeitura, corrigidos pela inflação, e ficará impedida de receber incentivos financeiros ou firmar contratos com órgãos públicos pelo mesmo período.
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