Novas regras de check-in e check-out em hotéis entram em vigor

Entraram em vigor as novas regras do Ministério do Turismo que padronizam os procedimentos de check-in e check-out em hotéis, pousadas e hostels em todo o país. A medida estabelece critérios mais claros sobre os direitos dos hóspedes e as obrigações dos meios de hospedagem.

A principal mudança define oficialmente a diária como um período de 24 horas, proibindo a cobrança por períodos fracionados sem aviso prévio. A norma corrige práticas comuns do setor, como a entrada no fim da tarde e a saída no início da manhã seguinte, mesmo com o pagamento integral da diária.

Pelas novas regras, o hóspede deve ter garantido no mínimo 21 horas efetivas de uso do quarto. O tempo reservado para limpeza e higienização, limitado a até três horas, deve estar incluído nesse período, sem cobrança adicional.

A portaria também determina que os horários de check-in e check-out sejam informados de forma clara e obrigatória, seja no site do estabelecimento, em plataformas de reserva, no voucher ou no momento da contratação. Embora cada hotel possa definir seus próprios horários, a falta de transparência pode ser caracterizada como falha na prestação do serviço.

As cobranças de early check-in e late check-out continuam permitidas, desde que informadas previamente ao cliente e que respeitem o tempo mínimo da diária, sem comprometer o período necessário para organização do quarto.

Outra mudança relevante é a obrigatoriedade do registro digital do hóspede por meio da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH). O preenchimento em papel deixa de ser regra, permitindo o uso de pré-check-in online, QR Code ou links digitais, o que tende a agilizar o atendimento nas recepções

 


  |  R3 Notícias  

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