Eleitores que não votaram têm até 60 dias para realizar justificativa

TSE testa nova versão do aplicativo e-Título
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

 

Neste domingo (31), foi realizada a votação do segundo turno das eleições gerais, no Brasil. Em todo o país, 20,59% dos eleitores não foi às urnas, representando um total de 32.200.558 eleitores.

 

Esses eleitores que não compareceram às urnas terão 60 dias para justificar essa ausência, tendo até o dia 9 de janeiro para isso.

 

Caso a ausência não seja justificada, essas pessoas ficarão com situação irregular junto à Justiça Eleitoral.

 

Quem não justificar, fica sem poder emitir o certificado de quitação eleitoral e pode ficar impedido de emitir documentos de identidade ou passaporte, entre outras limitações. Isso ocorre porque o voto é obrigatório no Brasil, para quem tem entre 18 e 70 anos.

 

Para ficar quite com a Justiça Eleitoral é preciso ter votado em todas as eleições passadas ou justificado as ausências. O eleitor também não pode ter deixado de atender aos chamados para trabalhar como mesário. Caso esteja irregular, é necessário regularizar a situação por meio do pagamento de multas, por exemplo.

 

A justificativa pode ser feita por três canais: pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo um formulário de justificativa eleitoral.

 

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência em cada um.

 

Além de preencher dados e dar o motivo para ter faltado à votação, é aconselhável anexar documentos que comprovem a justificativa, que em todo caso deve ser analisada por um juiz eleitoral, que pode aceitá-la ou não.

 

Download  |  Léo Poli | R3 Notícias  

 

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