
A Justiça de Taubaté anulou a contratação do Instituto Avança São Paulo pela Prefeitura e também o Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025, usado para a contratação temporária de professores da rede municipal.
A decisão foi assinada na quinta-feira (3) pelo juiz Alexandre Miura Iura, da Vara da Fazenda Pública. O processo previa vagas imediatas e cadastro reserva para funções docentes de nível superior.
Segundo a sentença, a contratação direta da banca organizadora foi irregular porque o instituto não comprovou ter “inquestionável reputação ético-profissional”, requisito previsto na Lei de Licitações.
Apesar da anulação, os professores que já foram contratados poderão permanecer até o fim do ano letivo de 2026. A medida busca evitar prejuízos aos alunos e a interrupção das aulas.
A partir de 2027, a Prefeitura não poderá renovar os contratos, prorrogar o processo seletivo ou fazer novas atribuições de aulas com base na seleção anulada ou na lei considerada inconstitucional.
O juiz também apontou que a Prefeitura descumpriu uma decisão de segunda instância ao homologar o processo seletivo e convocar candidatos. A autorização permitia que o procedimento avançasse apenas até a divulgação dos resultados finais.
A ação foi proposta pelo Ministério Público, que questionou a contratação da banca, a prorrogação do contrato e a legalidade do processo seletivo.
A decisão ainda está sujeita ao reexame necessário e será analisada em segunda instância.
Em nota, a Prefeitura de Taubaté informou que já convocou professores pelo processo seletivo, que realiza concurso público para o magistério e que estuda alternativas para atender à rede municipal a partir de 2027.
O Instituto Avança São Paulo foi procurado e não havia se manifestado até a última atualização da reportagem.
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