
Começou na terça-feira (1) o período para micro e pequenas empresas tomarem duas decisões importantes: aderir ao Simples Nacional e escolher como vão recolher a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O prazo termina no dia 30 de setembro.
A mudança é uma adaptação à Reforma Tributária do Consumo.
As empresas do Simples Nacional, tanto as novas quanto as que já estavam no regime, vão escolher o modo de recolher os tributos. Uma opção é incluir a CBS e o IBS na guia única do Simples, junto com outros tributos, como o imposto de renda. A outra alternativa é pagar separadamente, pelo regime regular.
A Receita Federal afirma que é fundamental avaliar a decisão com cuidado, pois a escolha pode influenciar o fluxo de caixa, o relacionamento comercial, o aproveitamento de créditos e a estratégia de negócios das empresas.
A definição passa a valer em janeiro de 2027. Quem se arrepender ainda terá a chance de desistir até 30 de novembro, tanto da entrada no Simples Nacional quanto da forma de pagamento dos tributos.
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